O Banco do Vale segue rigorosamente o Código de Defesa do Consumidor e assegura aos seus clientes em casos de pagamento antecipado de seu empréstimo o desconto proporcional dos juros das parcelas a vencer.

Parágrafo 2 Artigo 52 da Lei nº 8.078 de 11 de setembro de 1990

Art. 52. No fornecimento de produtos ou serviços que envolva outorga de crédito ou concessão de financiamento ao consumidor, o fornecedor deverá, entre outros requisitos, informá-lo prévia e adequadamente sobre:

§ 2º É assegurado ao consumidor a liquidação antecipada do débito, total ou parcialmente, mediante redução proporcional dos juros e demais acréscimos. ”

Para solicitar o valor de quitação de seu empréstimo total ou parcial você deverá seguir os seguintes passos:

1º.Envie um e-mail com o nome e número do contrato (verificar no boleto) solicitando o valor de quitação total ou parcial para: financeiro@bancodovale.org.br

2º.Em até 24 horas você receberá um e-mail informando o valor para quitação juntamente com o boleto, caso opte por não quitar neste momento, simplesmente descarte o boleto recebido e continue pagando suas parcelas mensalmente através do carnê recebido no ato da assinatura de seu contrato.