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O Banco do Vale está comprometido em disseminar a prática das finanças com responsabilidade, visando a proteção dos nossos clientes e sobretudo orientá-los contra o endividamento.
O recurso que o Banco do Vale empresta deve ser útil e fazer a diferença positiva no crescimento, na renda e na qualidade de vida das pessoas, transformando para melhor a vida do indivíduo, assim como da sua família e e também da comunidade a sua volta.
O Banco do Vale atua por meio das melhores práticas na Gestão do Desempenho Social orientado nas seguintes diretrizes:
Somente tomadores e/ou fiadores poderão solicitar cópias de documentos. Dentre os documentos disponíveis estão: segunda via de contratos ativos e extrato de saldo devedor de empréstimo. Os documentos solicitados serão enviados para a agência de atendimento informada no formulário de solicitação. O prazo para que o documento esteja disponível é de 05 (cinco) dias úteis. As cópias somente serão entregues ao solicitante mediante a apresentação de documento de identificação com foto (RG, CNH, Carteira Profissional (CTPS)). Tudo em conformidade com a LGPD.
O Banco do Vale zela pela excelência no atendimento de seus clientes buscando sempre atender suas necessidades. Contudo, contamos com a colaboração dos nossos clientes para que efetuem seus pagamentos em dia de acordo com os prazos estabelecidos no contrato.
Ocorrendo o atraso no pagamento das parcelas do contrato o Banco do Vale cobrará multa de 2% (dois por cento) mais juros moratórios diários no percentual de 0,20%, ficando ainda a cargo do (s) cliente (s) e fiador (es) o pagamento das despesas de cobranças, assim como custas judiciais, extrajudiciais e demais encargos oriundos do referido atraso.
Tratando-se os contratos de empréstimo firmados com a Organização na modalidade de mútuo oneroso, previsto no Art. 586 do Código Civil, o que implica na cobrança de juros remuneratórios e também da exigência de garantias, estas que podem ser: garantia real ou fiança.
Os fiadores casados ou conviventes obrigatoriamente deverão contar com a assinatura conjunta do cônjuge ou convivente.
Nossa Política de Crédito está de conformidade com a legislação vigente (Código Civil). Fiadores serão cobrados conforme seus deveres e obrigações contidos no Art. 818 do Código Civil:
“Art. 818 da Lei nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002
Art. 818. Pelo contrato de fiança, uma pessoa garante satisfazer ao credor uma obrigação assumida pelo devedor, caso este não a cumpra”.
Os fiadores nos contratos afiançados perante a Organização renunciam expressamente aos benefícios contidos nos artigos 827, 835 e 838 do Código Civil Brasileiro.
De conformidade com a legislação brasileira vigente os mutuários e fiadores ficam cientes de que o atraso nos pagamentos das parcelas dos empréstimos implicará no registro junto ao Serviço de Proteção ao Crédito SPC e/ou SERASA, assim como no protesto do título vinculado ao contrato, ou o próprio contrato, com base no valor total do débito em atraso mais o saldo da dívida antecipadamente vencida.
Efetuada a abertura de cadastro em órgão de proteção ao crédito em virtude do inadimplemento do contrato, estes somente serão cancelados após o efetivo pagamento da soma de todas as parcelas vencidas até tal data, acrescidas dos encargos contratuais, sendo que o fornecimento de cheques pré-datados para serem utilizados futuramente no pagamento dos débitos em atraso não importará em exclusão do SPC/SERASA ou cancelamento dos protestos antes da efetiva compensação dos cheques.
O Banco do Vale segue rigorosamente o Código de Defesa do Consumidor e assegura aos seus clientes em casos de pagamento antecipado de seu empréstimo o desconto proporcional dos juros das parcelas a vencer.
“Parágrafo 2 Artigo 52 da Lei nº 8.078 de 11 de setembro de 1990
Art. 52. No fornecimento de produtos ou serviços que envolva outorga de crédito ou concessão de financiamento ao consumidor, o fornecedor deverá, entre outros requisitos, informá-lo prévia e adequadamente sobre:
§ 2º É assegurado ao consumidor a liquidação antecipada do débito, total ou parcialmente, mediante redução proporcional dos juros e demais acréscimos. ”
Para solicitar o valor de quitação de seu empréstimo total ou parcial você deverá seguir os seguintes passos:
1º.Envie um e-mail com o nome e número do contrato (verificar no boleto) solicitando o valor de quitação total ou parcial para: financeiro@bancodovale.org.br
2º.Em até 24 horas você receberá um e-mail informando o valor para quitação juntamente com o boleto, caso opte por não quitar neste momento, simplesmente descarte o boleto recebido e continue pagando suas parcelas mensalmente através do carnê recebido no ato da assinatura de seu contrato.
A sua privacidade e o sigilo de suas informações são muito importantes para nós!
A confidencialidade é uma propriedade da informação que garante acesso à informação dos clientes do Banco do Vale somente por pessoas autorizadas. Quando você nos procura, utiliza nossos serviços ou adquire nossos produtos, tomamos os cuidados necessários para garantir a proteção de seus dados pessoais, o sigilo e o uso adequado dos seus dados pessoais.
Neste aspecto, o Banco do Vale se compromete, por seus prepostos e colaboradores a:
1. Não utilizar as informações confidenciais de seus clientes a que tiver acesso, para gerar benefício próprio exclusivo e/ou unilateral, presente ou futuro, ou para o uso de terceiros;
2. Não repassar o conhecimento das informações confidenciais, responsabilizando-se por todas as pessoas que vierem a ter acesso às informações, por seu intermédio, e obriga-se, assim, a ressarcir a ocorrência de qualquer dano e/ou prejuízo oriundo de uma eventual quebra de sigilo das informações fornecidas.
Nós adotamos as melhores práticas de segurança para garantir a integridade e a confidencialidade dos dados coletados, tudo em conformidade com a Lei n.o 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados disciplina, no Brasil, o tratamento de dados pessoais, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.