Instituído pela Lei 4.090, de 1962, o 13° salário é um benefício concedido a todos os que trabalham sob o regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), funcionários públicos, aposentados e pensionistas brasileiros. Ele corresponde a 1/12 de toda a remuneração recebida ao longo do ano e deve ser pago a qualquer trabalhador com vínculo empregatício que tenha cumprido pelo menos 15 dias de serviço.
Hoje, o benefício originalmente chamado de “gratificação de natal” também é assegurado pela Constituição Federal de 1988, segundo a qual ele é garantido a todo trabalhador “urbano, rural, avulso e doméstico”.
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Pagamento em até duas parcelas
Segundo a legislação, você pode pagar o benefício de uma só vez ou em duas parcelas. No primeiro caso, isso deve ser feito até o quinto dia útil de dezembro. Já se a escolha for pelo parcelamento, a primeira parte é paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro, e a segunda até 20 de dezembro.
Nos dois casos, é necessário descontar o INSS e o Imposto de Renda. Se a sua opção for por parcelar a gratificação, esses descontos devem ser feitos na segunda parcela, que, com isso, ficará menor que a primeira.
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