Microempreendedores Individuais (MEI) devem estar atentos para as novas mudanças do Simples Nacional, que entraram em vigor no início de 2018. Até o ano passado um dos requisitos para ser MEI era faturar até R$ 60 mil. Porém, após a aprovação do Projeto de Lei 125/2015 – Crescer sem Medo, que prevê alterações no Simples Nacional, o limite anual de faturamento para adesão ao regime tributário mudou.
Com o aumento do limite de faturamento do MEI para R$ 81 mil, os empreendedores que faturaram em 2017 entre R$ 60 mil e R$ 72 mil poderão optar pelo pagamento de uma multa sobre o excedente e permanecer enquadrados no mesmo regime tributário. O percentual varia de acordo com o setor de atuação sobre a diferença do valor que exceda R$ 60 mil. Desta forma, ele permanece como microempreendedor individual.
No entanto, se extrapolou os 20% do teto, faturando mais de R$ 72 mil, pagará um percentual sobre o total do valor excedido. O Banco do Vale alerta que, nesse caso, a permanência dele como MEI não será automática. O empreendedor terá de informar à Receita Federal, por meio do Portal do Simples Nacional, que pretende voltar a ser enquadrado como MEI.
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