Você sabe se precisa declarar o Imposto de Renda em 2021? Quando chegam os meses de março e abril muitas pessoas têm esta dúvida. Neste ano não é diferente, ainda mais após um ano atípico na economia, em que muitos trabalhadores viram a sua renda variar diante da crise causada pela pandemia.
Com prazo de declaração anual que se encerra sempre no dia 30 de abril (com raras exceções, como ocorreu em 2020), é hora de verificar se você precisa prestar contas com o Fisco e informar seus rendimentos do ano anterior. Confira a seguir quem precisa declarar o Imposto de Renda em 2021:
1. Pessoas com rendimentos tributáveis totais de ou acima de R$ 28.559,70
Como rendimento entende-se qualquer fonte de renda sujeita à tributação, como salário, horas extras, férias, direitos autorais, valores recebidos do INSS, aluguéis, rendimentos de investimentos, benefícios, pensões, entre outros.
Se a soma de todas estas rendas ao longo de todo o ano de 2020 for de R$ 28.559,70 ou mais, significa que o contribuinte precisa fazer a declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF).
2. Possuir bens com valor total superior a R$ 300 mil
Aqui encaixam-se os bens que estiverem no nome do contribuinte, como imóveis, veículos, obras de arte, joias, antiguidades ou outras propriedades. Se a soma deles der mais do que R$ 300 mil é preciso declarar. Lembrando que estes bens são aqueles que estiverem no seu nome até o dia 31 de dezembro do ano anterior.
Na declaração precisa constar o valor de cada um destes bens, considerando o preço de aquisição, e não o quanto eles valem hoje. A declaração é obrigatória para qualquer pessoa com bens acima desse valor, independentemente de quanto foi sua renda no ano anterior.
3. Obteve ganho de capital sobre a venda de bens sujeitos à tributação
Caso você tenha vendido algum bem, como imóvel ou veículo, por um valor acima daquele que consta na sua declaração, significa que você teve um ganho de capital. Além da venda de bens, ganhos de operações em bolsa de valores, títulos futuros ou de mercadorias também devem ser declarados. É importante destacar que a declaração é necessária independentemente dos valores que foram obtidos com as transações ou investimentos.
4. Renda total superior a R$ 142.798,50 em atividades rurais
Esta regra se aplica aos trabalhadores rurais que obtiveram renda total superior a R$ 142.798,50 ao longo de todo o ano anterior. Importante: este valor se refere à renda bruta, não ao lucro líquido das atividades.
5. Recebeu mais que R$ 40 mil em rendimentos isentos / não tributáveis ou tributáveis na fonte
Dentre os rendimentos isentos encontram-se: indenizações trabalhistas, heranças e doações recebidas, rendimentos de caderneta de poupança, indenizações de seguros, seguro-desemprego, entre outros. Os rendimentos tributáveis na fonte são: prêmios de concursos, loterias, décimo terceiro salário, títulos de capitalização, entre outros.
A declaração é obrigatória somente para quem recebeu valores totais acima de R$ 40 mil nestas modalidades, ou seja, referentes à soma de diferentes modalidades.
Qualquer pessoa que se enquadre em pelo menos uma das cinco possibilidades acima deve declarar o IRPF 2021, a não ser quando for declarada como dependente de outro contribuinte. Pessoas que precisam declarar e que não entregarem o documento no prazo estão sujeitas a penalidades, que podem ser de multas até o cancelamento do CPF.
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