Criado em 1990, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) tem o objetivo de equilibrar as relações de consumo e regulamentar o mercado no Brasil. Empresas e empreendedores de todos os tipos de negócio que tenham uma relação de oferta/consumo são regidas pelo documento.
É importante chamar a atenção para o fato de que o CDC pode ser aplicado em empresas de todos os portes e até mesmo a MEIs e trabalhadores autônomos. Por isso é tão importante conhecer o seu conteúdo e proporcionar relações de compra e venda justas, de acordo com o que diz a lei.
A seguir, o Banco do Vale responde às principais perguntas sobre o Código de Defesa do Consumidor:
Por que preciso seguir o Código de Defesa do Consumidor?
O documento foi sancionado por lei, então deve ser encarado como uma obrigação e não apenas como orientação. O Brasil tem aproximadamente 90 milhões de processos movidos na justiça que dizem respeito ao direito do consumidor, então é importante que a sua empresa aja corretamente para não correr o risco de entrar nestes números. Além disso, agir corretamente com os seus clientes cria uma relação de confiança com o consumidor, que poderá recomendá-lo, melhorando a autoridade da sua marca e aumentando as vendas.
As obrigações são iguais para todos os tipos de negócio?
Há algumas regulamentações específicas de acordo com a área de atuação. Por exemplo, um restaurante tem obrigações diferentes de um e-commerce. Mas de forma geral, ambos são submetidos ao CDC e devem seguir algumas determinações gerais, como: proibição de venda casada, proibição de envio de produtos não solicitados pelo consumidor, vender o produto pelo preço anunciado, não efetuar cobranças indevidas, cumprir prazos e obrigações contratuais, não enviar mensagens eletrônicas não solicitadas, entre outras.
Sou obrigado a oferecer pagamento no cartão de crédito?
Legalmente o fornecedor é obrigado apenas a aceitar pagamento em moeda corrente, podendo ou não optar por disponibilizar o pagamento por cartões de crédito, débito, cheques, PIX ou outras modalidades, como crediário. No caso de concessão de crédito, o estabelecimento pode estabelecer critérios para a análise de risco da operação e concessão de crédito. Caso o consumidor não atenda aos requisitos necessários, ele poderá ter seu crédito negado.
Como proceder com cliente inadimplente?
Quando caracterizada a inadimplência, o credor tem o direito de exigir o pagamento, podendo registrar a dívida no Serviço de Proteção de Crédito (SPC), realizar cobranças diretas ao consumidor, ajuizar execução da dívida ou terceirizar a cobrança. No entanto, é importante que o credor saiba dos limites no exercício do seu direito de cobrar, não podendo efetuar cobrança de modo insistente ou abusivo, repassar informações da existência da dívida a terceiros e agir com bom senso, não constrangendo o devedor.
Posso realizar promoções para atrair clientes ou aumentar as vendas?
Promoções são permitidas, desde que os anúncios sejam esclarecedores e contenham todas as condições para a participação do consumidor. Caso haja divergência entre o valor da gôndola ou etiqueta e o do caixa, prevalece o de menor valor. A concessão de ofertas, liquidações e descontos não desobrigam o fornecedor em relação à garantia ou à responsabilidade pelo produto ou serviço.
O Código de Defesa do Consumidor, apesar do nome, é uma regulamentação de direitos e deveres que protege tanto o consumidor como as empresas, seja na sua função de fornecedoras ou de consumidoras. O conteúdo dele pode ser consultado na íntegra através deste link.
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